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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55882 de 15 de Maio de 2021

Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

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Art. 9º

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

I

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

II

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

III

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

IV

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

V

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

VI

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

VII

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

I

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

II

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

III

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

IV

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

V

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

VI

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

VII

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

VIII

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

§ 3º

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

§ 4º

(Revogado pelo Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021)

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55882 /2021