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Artigo 36, Inciso LXXI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55882 de 15 de Maio de 2021

Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

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Art. 36

Ficam revogados os seguintes Decretos:

I

55.240, de 10 de maio de 2020;

II

55.247, de 17 de maio de 2020;

III

55.248, de 17 de maio de 2020;

IV

55.269, de 24 de maio de 2020;

V

55.270, de 24 de maio de 2020;

VI

55.284, de 31 de maio de 2020;

VII

55.285, de 31 de maio de 2020;

VIII

55.298, de 7 de junho de 2020;

IX

55.299, de 7 de junho de 2020;

X

55.309, de 14 de junho de 2020;

XI

55.310, de 14 de junho de 2020;

XII

55.320, de 20 de junho de 2020;

XIII

55.321, de 21 de junho de 2020;

XIV

55.322, de 22 de junho de 2020;

XV

55.323, de 22 de junho de 2020;

XVI

55.331, de 25 de junho de 2020;

XVII

55.335, de 29 de junho de 2020;

XVIII

55.346, de 06 de julho de 2020;

XIX

55.347, de 06 de julho de 2020;

XX

55.361, de 13 de julho de 2020;

XXI

55.368, de 17 de julho de 2020;

XXII

55.370, de 20 de julho de 2020;

XXIII

55.383, de 27 de julho de 2020;

XXIV

55.384, de 27 de julho de 2020;

XXV

55.413, de 3 de agosto de 2020;

XXVI

55.414, de 3 de agosto de 2020;

XXVII

55.428, de 6 de agosto de 2020;

XXVIII

55.431, de 7 de agosto de 2020;

XXIX

55.433, de 10 de agosto de 2020;

XXX

55.435, de 11 de agosto de 2020;

XXXI

55.444, de 17 de agosto de 2020;

XXXII

55.454, de 24 de agosto de 2020;

XXXIII

55.460, de 31 de agosto de 2020;

XXXIV

55.461, de 31 de agosto de 2020;

XXXV

55.469, de 7 de setembro de 2020;

XXXVI

55.472, de 10 de setembro de 2020;

XXXVII

55.482, de 14 de setembro de 2020;

XXXVIII

55.483, de 14 de setembro de 2020;

XXXIX

55.495, de 21 de setembro de 2020;

XL

55.513, de 28 de setembro de 2020;

XLI

55.514, de 28 de setembro de 2020;

XLII

55.523, de 5 de outubro de 2020;

XLIII

55.537, de 9 de outubro de 2020;

XLIV

55.538, de 9 de outubro de 2020;

XLV

55.540, de 12 de outubro de 2020;

XLVI

55.548, de 19 de outubro de 2020;

XLVII

55.559, de 26 de outubro de 2020;

XLVIII

55.563, de 2 de novembro de 2020;

XLIX

55.569, de 9 de novembro de 2020;

L

55.578, de 16 de novembro de 2020;

LI

55.590, de 23 de novembro de 2020;

LII

55.609, de 30 de novembro de 2020;

LIII

55.610, de 30 de novembro de 2020;

LIV

55.612, de 1o. de dezembro de 2020;

LV

55.621, de 4 de dezembro de 2020;

LVI

55.625, de 7 de dezembro de 2020;

LVII

55.626, de 07 de dezembro de 2020;

LVIII

55.644, de 14 de dezembro de 2020;

LIX

55.645, de 14 de dezembro de 2020;

LX

55.668, de 21 de dezembro de 2020;

LXI

55.669, de 21 de dezembro de 2020;

LXII

55.674, de 23 de dezembro de 2020;

LXIII

55.675, de 23 de dezembro de 2020;

LXIV

55.680. de 28 de dezembro de 2020;

LXV

55.681, de 28 de dezembro de 2020;

LXVI

55.699, de 30 de dezembro de 2020;

LXVII

55.703, de 1o. de janeiro de 2021;

LXVIII

55.705, de 04 de janeiro de 2021;

LXIX

55.724, de 18 de janeiro de 2021;

LXX

55.729, de 22 de janeiro de 2021;

LXXI

55.746, de 30 de janeiro de 2021;

LXXII

55.748, de 1o de fevereiro de 2021;

LXXIII

55.751, de 8 de fevereiro de 2021;

LXXIV

55.758, de 15 de fevereiro de 2021;

LXXV

55.765, de 20 de fevereiro de 2021;

LXXVI

55.768, de 22 de fevereiro de 2021;

LXXVII

55.783, de 08 de março de 2021;

LXXVIII

55.799, de 21 de março de 2021;

LXXIX

55.808, de 26 de março de 2021;

LXXX

55.819, de 1o. de abril de 2021;

LXXXI

55.820, de 4 de abril de 2021;

LXXXII

55.837, de 9 de abril de 2021;

LXXXIII

55.856, de 27 de abril de 2021;

LXXXIV

55.868, de 7 de maio de 2021. NT 03/22 de 22/04/2022 USO DE MÁSCARAS O Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento a Pandemia Covid-19, no intuito de fornecer subsídios científicos para o esclarecimento da comunidade e decisões sobre temas relevantes ao enfrentamento da Covid-19: CONSIDERANDO o disposto no Decreto 56.403 de 26 /02/2022, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual devido pandemia e dá outras providências relativas ao uso de máscaras de proteção contra a Covid-19; CONSIDERANDO a importância de orientar comunidade sobre o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19; CONSIDERANDO que a principal via de transmissão da Covid-19 é a respiratória, ocorrendo por meio de gotículas (partículas maiores) e aerossóis (partículas menores e mais leves que as gotículas e que se mantêm suspensas no ar por mais tempo e por maior distância). CONSIDERANDO que mesmo pessoas infectadas sem sintomas podem transmitir o vírus para outras pessoas pela fala; CONSIDERANDO que pessoas que tiveram COVID-19 e não manifestaram sintomas ou apresentaram sintomas leves também podem apresentar o fenômeno da COVID longa, ou seja, sintomas que aparecem/perduram após a infecção, os quais podem acometer o sistema nervoso e os vasos sanguíneos, entre outros órgãos. Os estudos ainda estão buscando entender quanto tempo essas alterações podem durar, podendo ser vistas por até seis meses ou mais, após a infecção e podem acarretar sobrecarga significativa para o sistema de saúde e o país no futuro; CONSIDERANDO que as 3 principais medidas de prevenção da transmissão respiratória são: uso de máscaras com boa vedação; manutenção de distanciamento físico; ventilação adequada dos ambientes, com preferência para atividades ao ar livre. E que estas medidas são combinadas à vacina para a redução do risco de transmissão; CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos atuais de redução de internações e a progressão da vacinação no estado, mas ressaltando que o quadro epidemiológico da COVID-19 no Estado continua requerendo esforços para manter a queda de contágios e óbitos, que dão sinais de desaceleração de queda; CONSIDERANDO que não é possível afirmar, cientificamente, que o risco de infecção é zero, portanto o não uso de máscaras sempre depende do grau de risco que a pessoa está disposta a aceitar. CONSIDERANDO que o uso de máscaras deixou de ser obrigatório em diversos municípios e ambientes. RECOMENDA-SE que mantenham o uso de máscaras: - Em hospitais, serviços de saúde e farmácias, mesmo que nos ambientes externos, e no transporte público. - Para grupos vulneráveis - pessoas que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito: - Não vacinadas; - Com doenças autoimunes; - Que tomem medicações imunossupressoras; - Com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada; - Em tratamento oncológico. - Para pessoas em contato com grupos vulneráveis; - Em situações de ALTO RISCO - situações que apresentam maior risco de infecção coletivo: - Quando estiver a menos de 1 metro de distância das demais pessoas. Exemplos: conversando com uma pessoa ou assistindo jogo em um estádio de futebol lotado. - Quando o tempo de contato for longo. Exemplos: Mais do que duas horas conversando, uma hora falando alto ou cantando, torcendo em uma partida de futebol, show ao ar livre; - Em locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo. Exemplo: Nas escolas com ensino fundamental I, pois menos de 18% das crianças de 5 a 11 anos estão com esquema vacinal completo;- - Em contato com pessoas que você não conhece ou com comportamento de risco. Exemplos: pessoas não vacinadas, pessoas que recentemente frequentaram aglomerações sem máscara ou outros cuidados; - Quando estiver com sintomas respiratórios, neste caso você tem risco de transmitir. Exemplos: tosse, espirro, dor de garganta; - Depois de contato, principalmente sem uso de máscara, com pessoas infectadas ou suspeitas de estarem infectadas. - Portanto, mesmo que não seja obrigatória, a máscara continua sendo fortemente recomendada e a decisão depende da tolerância ao risco e demais fatores individuais e dos locais específicos. RECOMENDA-SE que os empregadores facilitem o trabalho remoto ou afastamento de pessoas com sintomas respiratórios auto relatados. Ressaltamos a importância da comunicação sobre: - Uso adequado das máscaras. - O respeito às decisões individuais de uso ou não uso de máscaras em ambientes em que o uso é facultativo. - Mesmo que não seja obrigatória, a máscara continua sendo recomendada e a decisão depende da tolerância ao risco e demais fatores individuais e dos locais específicos. - A importância da vacinação (esquema completo e dose de reforço). O risco de óbito entre pessoas não vacinadas em comparação com aquelas com esquema primário + reforço foi 21 vezes maior para a faixa etária com 60 anos ou mais, 13 vezes maior para a faixa etária de 40 a 59 anos e foi 7 vezes maior para a faixa etária de 30 a 39 anos. - O uso de máscara facial do modelo PFF2 protege o usuário que está em um meio que contém partículas suspensas no ar, como o vírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19. Esta proteção é maior se o usuário utilizar corretamente, evitando espaços entre o rosto e a máscara. Recomenda-se que as pessoas vulneráveis (ver acima) elevem o grau de proteção utilizando uma máscara PFF2 bem ajustada ao rosto. - A máscara é eficiente para diminuir o risco de infecção e de doença grave, quer seja para Covid-19, quer seja para gripe, viroses e bacterioses transmitidas pelo ar, como sarampo, rubéola e tuberculose. - Da mesma forma, ressalta-se a importância da lavagem das mãos para a prevenção das mesmas doenças acima, principalmente em um contexto em que a pessoa não usa a máscara e, portanto, coloca a mão no rosto mais vezes. Referências: 1.https://coronavirus.rs.gov.br/upload/arquivos/202203/10105800-boletim-epidemiologico-covid-19-se-08-2022.pdf 2.https://coronavirus.rs.gov.br/upload/arquivos/202202/07092137-boletim-epidemiologico-covid-19-se-04-2022.pdf 3.https://www.microcovid.org/?distance=normal&duration=1&interaction=oneTime&personCount=2&riskProfile=average&scenarioName=outdoorMasked2&setting=outdoor&subLocation=Brazil_Rio_Grande_do_Sul&theirMask=none&topLocation=Brazil&voice=normal&yourMask=none&yourVaccineDoses=2&yourVaccineType=unknown 4.https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODVhZTRhYTEtZjY2MS00YWIzLTlhY2UtYzRkYWJlMGMwZmE5IiwidCI6IjRmZjE0NWRhLThkZWYtNGI3Zi05YTlkLTFiZjRjZDI3MzViYSJ9 5. https://vacina.saude.rs.gov.br/ 6. Science Brief: SARS-CoV-2 and Potential Airborne Transmission | CDC. https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/science/science-briefs/scientific-brief-sars-cov-2.html. Accessed March 31, 2021. 7. Brooks JT, Butler JC. 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Questionamentos 1) O contexto epidemiológico atual permite desobrigar a utilização de máscaras de proteção facial ao ar livre ? 2) Existem recomendações que devem ser reforçadas caso as máscaras de proteção facial tenham seu uso optativo ao ar livre? Posicionamento O contexto epidemiológico atual permite desobrigar a utilização de máscaras de proteção facial ao ar livre? Sim. A situação epidemiológica atual do território gaúcho permite retirar as sanções e a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre. Quais recomendações para o uso optativo de máscaras de proteção social ao ar livre? A utilização de protetores faciais deve ser uma decisão baseada no contexto do indivíduo ou da sua comunidade com objetivo de diminuir a transmissão de vírus respiratórios e proteger as pessoas mais vulneráveis. Dessa forma, ainda que não apresente o caráter obrigatório, recomenda-se o uso de máscara para: a) Pessoas com maior vulnerabilidade: não vacinadas ou sem a dose de reforço, em uso de imunossupressores ou realizando tratamento de câncer, com doenças crônicas descompensadas. Ambientes ao livre que apresentem uma alta concentração de pessoas. c) Locais que prestem atendimentos à saúde, incluindo sua área externa, tais como: farmácias, laboratórios, clínicas privadas, unidades de saúde e hospitais. Justificativa A identificação do vírus SARS-CoV-2 alterou a configuração das organizações em todo o mundo, exacerbando as iniquidades existentes. O mundo globalizado e o avanço da ciência farmacêutica permitiram o desenvolvimento de vacinas específicas em tempo inimaginável. Entretanto, esse avanço não foi suficiente para evitar a maior crise humanitária das últimas décadas, que além de todos óbitos, agrega grande prejuízo em relação às disparidades sociais. Muito além do debate entre pandemia e endemia, é indispensável reconhecer nosso status de “sindemia + infodemia” (2) para que medidas concretas sejam implementadas de forma a construir uma comunicação objetiva, universal e direta, capaz de atingir diferentes nichos populacionais promovendo um movimento da sociedade no mesmo sentido e manter a saúde integral da população. Contexto atual do estado do Rio Grande do Sul Considerando o número acumulado de casos confirmados nos sistemas oficiais, o estado do Rio Grande do Sul apresenta mais de 2,2 milhões de infecções notificadas. A evolução do número de casos não é uniforme ao longo do tempo, considerando 24 meses de pandemia, ¨÷ das infecções foram notificadas nos últimos 90 dias (4). Essa variabilidade provavelmente é multifatorial e consequência de uma variante com maior transmissibilidade e um comportamento social menos preventivo. A explosão de casos dos últimos 90 dias, representa o dobro de casos confirmados por dia, quando comparado com o pior momento da pandemia, em março de 2021, com uma média móvel aproximada de 10 mil casos/dia. No período mais grave da pandemia, a média móvel de óbito foi em torno de 300 pessoas/dia. Apesar de atualmente o número de casos ser o dobro (20 mil pessoas/dia), o número de óbitos representa menos de 10% do esperado, se as proporções fossem mantidas. No pico dessa fase atual, há aproximadamente 50 óbitos/dia e apresenta queda progressiva nas últimas semanas (Figura 2). Figura 2: Linha do tempo de distribuição de casos confirmados e óbitos. A vacinação no Rio Grande do Sul iniciou em janeiro de 2021 e atualmente 76% da população apresenta esquema vacinal completo (considerando dose única ou primeira e segunda dose) e 34% já recebeu uma dose de reforço, considerando apenas as pessoas aptas a receber, o índice sobe para 44%. Ainda assim, estima-se que 2 milhões de gaúchos encontram-se aptos para receber a segunda dose ou a dose de reforço, ou seja, apresentam doses de vacina em atraso.(5) Revisão da Literatura A avaliação de diferentes informações na literatura científica em relação à adesão e eficácia do uso de máscaras ao ar livre não é abundante. Os artigos existentes, de forma geral, realizam a observação direta de pessoas em relação ao comportamento com a máscara e fazem associação com diferentes fatores que reforçam ou prejudicam a adesão ao comportamento preventivo. Um estudo Sérvio demonstra a associação da adesão do uso de máscara com o conforto térmico, ou seja, em dias e horários muito quentes, é mais improvável que uma pessoa esteja com a máscara bem ajustada ao rosto e cobrindo nariz e boca. Nessas situações, o autor relata que as pessoas carregam a máscara na mão, braço ou queixo(6). Dados de observação e investigação de crenças e comportamentos sobre o uso de máscaras na Argentina mostram que a frequência do uso de máscaras diminui com o passar do tempo, ou seja, vai diminuindo em especial o investimento individual e pessoal em prol da coletividade, esse comportamento é a amplificado quando o objetivo social é divergente da recomendação individual. O relato sobre o uso de máscara acompanha a percepção de risco de contágio para si e para as pessoas à sua volta ou de seu contato. Uma pesquisa comparou a recomendação ou a obrigatoriedade do uso de máscara em dois países e a forma como essa orientação era seguida pela população. A comparação entre lugares abertos e fechados, nos municípios de Toronto e Portland, no Canadá e nos Estados Unidos respectivamente, avaliou 36808 pessoas entre junho e agosto de 2020. O uso de máscara foi observado em 66,7% das pessoas e entre as que usavam máscara, 13,6% usavam de forma incorreta. Pessoas do sexo masculino e jovens estavam associadas ao não uso de máscara. As pessoas que usam máscaras tendem a respeitar os demais protocolos e orientações de mitigação da COVID-19 (9). Estudo chinês que avalia a qualidade do uso de máscara relata um terço das observações dentro das normas preconizadas(10). Uma avaliação realizada na China, o uso de máscara adequada e ao ar livre em comunidades (favelas) foi menor que fora das comunidades, porém o não uso de máscara foi mais prevalente fora das comunidades. A avaliação em um centro comercial identificou o uso adequado de máscara em 57% das pessoas. O uso adequado de máscara afetou de forma negativa o desempenho de atletas de alto rendimento (11). Em síntese, a percepção de risco e o conforto térmico afetam a decisão individual sobre o uso de máscara, assim como o prolongamento da recomendação é um fator que dificulta a manutenção do uso adequado. Além disso, a máscara não é uma intervenção de saúde inócua, o que justifica que devido ao tempo da pandemia, a desobrigação permite uma decisão individualizada e centrada na pessoa ou na comunidade. Máscaras: recomendações de outros órgãos reguladores e ações de outros países. Organização Mundial da Saúde (OMS) Com o aumento de casos devido a variante Omicron, a OMS publicou uma diretriz provisório em dezembro de 2021 orientando o uso de máscara de proteção facial - incluindo respiradores ou máscaras médicas - para profissionais de saúde que estivessem realizando procedimentos ou atendimentos à pacientes suspeitos ou com diagnóstico confirmado de COVID-19, independente do ambiente(12). Public Health Agency of Canada’s (PHAC) A Agência de Saúde Pública do Canadá recomenda o uso de máscara como mais uma barreira de transmissão, a exigência é variável nos diferentes estados e ambientes. (13). Há um estímulo para educação em saúde e o governo federal disponibiliza uma calculadora de risco no site incentivando a autonomia e tomada de decisão consciente(14). National Health Service - England (NHS) A Inglaterra não exige em termos legais mais o uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes, entretanto manteve o uso em estabelecimento de saúde. Permanece a recomendação do uso de máscara em locais com alta densidade de pessoas, pouca ventilação ou que exista interação com pessoas que não pertencem ao círculo de contatos habituais(15), mas as pessoas podem decidir individualmente se querem seguir a recomendação ou não - visto que não existe mais a obrigatoriedade legal(16). A Inglaterra estimula que os operadores dos diferentes serviços prestados informem aos seus usuários as normas e exigências para cada atividade, incluindo transportes. Centers for Disease Control and Prevention (CDC) O Centers for Disease Control and Prevention (CDC) dos Estados Unidos orienta o uso de máscaras conforme os níveis de COVID-19(17) em cada região do país. A recomendação exclusiva para todos os níveis é uso de máscara para pessoas com sintomas, com exame positivo para COVID-19 ou que tiveram exposição a uma pessoa contaminada. Da mesma forma, a recomendação de estimular a ampliação e atualização do status vacinal da população.(18) Resumo das Recomendações e Grupos Consultivos Conclusão A máscara é um equipamento de proteção amplamente utilizado como estratégia populacional em contextos epidêmicos, sendo um ferramenta com objetivo de diminuir a circulação de vírus entre pessoas suscetíveis. No momento atual, considerando a duração das medidas restritivas e o impacto na saúde de forma integral, o avanço da vacinação permite o escalonamento das diferentes barreiras. Dessa forma segue a orientação: A situação epidemiológica atual do território gaúcho permite retirar as sanções e a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre (ambientes abertos como parques, jardins, praias, calçadas e vias públicas). A utilização de protetores faciais deve ser uma decisão baseada no risco do indivíduo ou da sua comunidade com objetivo de diminuir a transmissão de vírus respiratórios e proteger as pessoas mais vulneráveis. Dessa forma, ainda que não apresente o caráter obrigatório, recomenda-se o uso de máscara em situações específicas: 1) Pessoas com sintomas respiratórios ou inespecíficos* 2) Pessoas assintomáticas com condições de saúde que aumentem o risco de complicações** ou quadros graves 3) de doenças respiratórias virais, assim como pessoas não vacinadas ou com a vacinação incompleta. 4) Estabelecimentos de saúde ou locais de atuação***, em locais abertos ou fechados, em especial os que realizam atendimento a pacientes, tais como: clínicas e consultórios públicos ou privados, hospitais e unidades de saúde, farmácias e laboratórios. 5) Ambientes fechados de qualquer tipo, ainda que ventilados. Entende-se por ambientes fechados qualquer estrutura delimitada por paredes e apresenta cobertura, independente do pé-direito. Para este documento são válidos os conceitos a seguir: *Sintomas respiratórios ou inespecíficos: tosse, febre, espirro, coriza, prurido nasal ou ocular, lacrimejamento, cansaço, dor no corpo, mal estar, náusea, dor de cabeça, indisposição. Não se deve subestimar sintomas respiratórios leves ou sintomas inespecíficos. **Fatores associados ao risco de complicação ou agravamento da COVID-19: suscetibilidade ao vírus (pessoa não vacinada ou vacina incompleta), doenças oncológicas (em especial em tratamento quimioterápico), doenças autoimune (em especial em uso de fármaco imunossupressor), doenças respiratórias crônicas (em especial sem controle adequado), doenças crônicas descompensadas (diabetes, hipertensão sem controle adequado dos sintomas), doenças neurológicas que prejudiquem a deglutição, crianças menores de 01 ano de idade ***Locais de atuação do profissional de saúde: qualquer local no qual o profissional de saúde esteja realizando o seu ofício, no domicílio do paciente, na via pública, pátios e estacionamentos de hospitais, clínicas e unidades de saúde, farmácias e laboratórios, instituições de longa permanência ou cuidado prolongado, assim como toda área destinada à assistência ou áreas de uso compartilhado ou comum. Assinam esse documento: Secretaria Estadual da Saúde Centro Estadual de Vigilância em Saúde Referências 1. Países europeus começam a tratar Covid como endemia. Saiba o que muda [Internet]. Metrópoles. 2022 [citado 14 de março de 2022]. Disponível em: https://www.metropoles.com/saude/paises-europeus-comecam-a-tratar-covid-como-endemia-saiba-o-que-muda 2. Almeida-Filho N. Sindemia, infodemia, pandemia de COVID-19: Hacia una pandemiología de enfermedades emergentes. Salud Colect. 4 de novembro de 2021;17:e3748–e3748. 3. Infodemic management of WHO Information Net Work for Epidemics [Internet]. [citado 15 de março de 2022]. Disponível em: https://www.who.int/teams/risk-communication/infodemic-management 4. DGTI S-. SES-RS - Coronavirus [Internet]. [citado 13 de março de 2022]. Disponível em: https://ti.saude.rs.gov.br/covid19/ 5. DGTI S-. SES-RS - Imunização Covid19 RS [Internet]. [citado 14 de março de 2022]. Disponível em: https://vacina.saude.rs.gov.br/ 6. 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Disponível em: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/prevent-getting-sick/types-of-masks.html

Art. 36, LXXI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55882 /2021