JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55882 de 15 de Maio de 2021

Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Este Decreto entra em vigor em 16 de maio de 2021.

Art. 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55882 /2021