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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55882 de 15 de Maio de 2021

Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

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Art. 26

Fica autorizada a cedência de empregados da Fundação de Atendimento Sócio Educativo e da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul para atuar, excepcional e temporariamente, em funções correlatas às atribuições do emprego de origem, independentemente de atribuição de função gratificada ou cargo comissionado, no âmbito da Secretaria de Estado a que vinculada, exclusivamente enquanto durarem as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19.

Art. 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55882 /2021