Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55882 de 15 de Maio de 2021
Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A PROCERGS - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - disponibilizará, de forma não onerosa, a alternativa de tunelamento simplificado, enquanto durar o estado de calamidade reiterado por este Decreto, com o objetivo de garantir as condições tecnológicas para teletrabalho, no âmbito da administração pública estadual.