Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55875 de 13 de Maio de 2021
Regulamenta o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social e as medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.