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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55875 de 13 de Maio de 2021

Regulamenta o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social e as medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55875 /2021