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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55875 de 13 de Maio de 2021

Regulamenta o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social e as medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19.

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Art. 6º

As informações relativas aos pagamentos do auxílio emergencial serão disponibilizados no Portal de Transparência do Estado do Rio Grande do Sul (http://www.transparencia.rs.gov.br), de atribuição da Secretaria da Fazenda pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, e eventuais denúncias poderão ser feitas pelo Canal Denúncia da Central do Cidadão ( https://www.centraldocidadao.rs.gov.br/denuncia ), de atribuição da Secretaria da Casa Civil pela Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55875 /2021