Artigo 5º, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55875 de 13 de Maio de 2021
Regulamenta o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social e as medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As preferências de atendimento serão estabelecidas no regulamento próprio de cada grupo de pessoas físicas e jurídicas beneficiárias, observados os seguintes valores limites:
I
R$ 6.528.800,00 (seis milhões e quinhentos e vinte e oito mil e oitocentos reais) para mulheres provedoras de família;
II
R$ 38.072.000,00 (trinta e oito milhões e setenta e dois mil reais) para empresas do simples nacional com atividade principal de alojamento (CNAE 55) e de alimentação (CNAE 56);
III
R$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais) para empresas do simples nacional com atividade principal de:
a
discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801);
b
design (CNAE 7410201);
c
aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202);
d
aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);
e
casas de festas e eventos (CNAE 8230002);
f
serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);
g
artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019);
h
gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500); e
i
produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101);
IV
R$ 14.019.200,00 (quatorze milhões e dezenove mil e duzentos reais) para homens ou mulheres que perderam o vínculo de emprego com o setor de alojamento (CNAE 55) e de alimentação (CNAE 56);
V
R$ 804.800,00 (oitocentos e quatro mil e oitocentos reais) para homens ou mulheres que perderam o vínculo de emprego com os setores de:
a
discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801);
b
design (CNAE 7410201);
c
aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202);
d
aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);
e
casas de festas e eventos (CNAE 8230002);
f
serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);
g
artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019);
h
gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500); e
i
produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101);
VI
R$ 41.357.600,00 (quarenta e um milhões e trezentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) para microempreendedores individuais nacional com atividade principal de alojamento (CNAE 55) e de alimentação (CNAE 56);
VII
R$ 5.370.400,00 (cinco milhões e trezentos e setenta mil e quatrocentos reais) para microempreendedores individuais com atividade principal:
a
discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801);
b
design (CNAE 7410201);
c
aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202);
d
aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);
e
casas de festas e eventos (CNAE 8230002);
f
serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);
g
artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); e
h
gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500).
Parágrafo único
Encerrados os procedimentos de cadastramento, seleção e pagamento para os grupos de pessoas físicas e jurídicas beneficiários do auxílio emergencial, consoante estabelecido nos respectivos regulamentos próprios, eventuais valores remanescentes de um grupo de beneficiários, de que tratam os incisos do "caput" deste artigo poderão ser remanejados pelas normas orçamentárias para atendimento de outro grupo de beneficiários, observados os limites gerais do § 4º do art. 6º da Lei nº 15.604/2021.