Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55875 de 13 de Maio de 2021
Regulamenta o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social e as medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão estabelecidas em Decretos próprios, editados por grupo de pessoas físicas e jurídicas beneficiárias do auxílio emergencial, as demais normas necessárias a operacionalização do auxílio emergencial, tais como a forma de seleção dos beneficiários, os prazos de cadastramento e seu processamento, os meios e prazos de pagamento, os critérios de preferência, entre outras.