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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55875 de 13 de Maio de 2021

Regulamenta o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social e as medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social e as medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19, de que trata a Lei nº 15.604, de 12 de abril de 2021.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55875 /2021