Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55875 de 13 de Maio de 2021
Regulamenta o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social e as medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social e as medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19, de que trata a Lei nº 15.604, de 12 de abril de 2021.