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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55763 de 18 de Fevereiro de 2021

Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso IV do art. 51 do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, e o Decreto n° 54.697, de 15 de julho de 2019.