Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55763 de 18 de Fevereiro de 2021
Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, conforme segue:
I
ficam alterados o "caput" e as alíneas "b" e "f" do inciso III do art. 3º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º A Brigada Militar, vinculada administrativa e operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública, estrutura-se em: ... III – ... ... b) Comando de Polícia de Choque; ... f) Comando dos Órgãos de Polícia Militar Especiais; ...
II
fica incluído o art. 22-C, com a seguinte redação: Art. 22-C. O Comando de Polícia de Choque - CPChq, com sede em Porto Alegre, subordinado ao Comando-Geral, é responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades técnicas e administrativo-operacionais dos Batalhões de Polícia de Choque, estruturando-se em: I - 1ª Seção - P1 - Efetivo, Legislação e Comunicação Social; II - 2ª Seção - P2 - Inteligência; III - 3ª Seção - P3 - Operações e Treinamento; e IV - 4ª Seção - P4 - Logística, Patrimônio e Orçamento. § 1º O Comandante do Comando de Polícia de Choque e dos Batalhões de Polícia de Choque será Oficial Superior do QOEM. § 2º O Comando de Polícia de Choque - CPChq, na estrutura organizacional da Brigada Militar, situa-se no mesmo nível dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva.
III
fica alterado o art. 50, que passa a ter a seguinte redação: Art. 50. Os OPM de Polícia de Choque, subordinados ao Comando de Polícia de Choque - CPChq, estruturam-se como: I - 1º Batalhão de Polícia de Choque – 1º BPChq, de Porto Alegre; II - 2º Batalhão de Polícia de Choque – 2º BPChq, de Santa Maria; III - 3º Batalhão de Polícia de Choque – 3º BPChq, de Passo Fundo; IV - 4º Batalhão de Polícia de Choque – 4º BPChq, de Caxias do Sul; V - 5º Batalhão de Polícia de Choque – 5º BPChq, de Pelotas; e VI - 6º Batalhão de Polícia de Choque – 6º BPChq, de Uruguaiana.