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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55702 de 31 de Dezembro de 2020

Abre créditos no Orçamento do Estado.

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Art. 1º

Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 38.600.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RPPS/RS REPARTICAO SIMPLES - FUNDO FINANCEIRO IPE PREV 2440.09027207068319 BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ENCARGOS - SE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS PROPRIOS DA AUTARQUIA 38.600.000,00 TOTAL: 38.600.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55702 /2020