Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55702 de 31 de Dezembro de 2020
Abre créditos no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 38.600.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RPPS/RS REPARTICAO SIMPLES - FUNDO FINANCEIRO IPE PREV 2440.09027207068319 BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ENCARGOS - SE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS PROPRIOS DA AUTARQUIA 38.600.000,00 TOTAL: 38.600.000,00