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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55700 de 30 de Dezembro de 2020

Homologa Situação de Emergência no Município de Piratini - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 20/0804-0001026-4,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.


Art. 1º

Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Piratini, em parte de sua área rural, nas localidades de Ferraria, Passo da Cruz, Assentamento Umbú, Assentamento Santo Antônio, Assentamento Ouro Verde, Passo dos Dorneles, Três Capões, Assentamento Nova Sociedade, Assentamento Itaçoce, Assentamento Cachoeirinha, Cocuruto e Rincão do Quilombo, no 2º Distrito, e nas localidades de Rincão da Figueira e Ponte do Império, no 5º Distrito, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 424, de 16 de dezembro de 2020, em razão da ocorrência de Granizo, Classificação 1.3.2.1.3 - COBRADE.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Piratini, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55700 de 30 de Dezembro de 2020