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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55698 de 30 de Dezembro de 2020

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5432 - No art. 32, inciso CLXXXII, nota 06, a alínea "c" passa a ser a alínea "d" e fica acrescentada a alínea "c" com a seguinte redação: c) de 1º de janeiro a 31 de março de 2021, para produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2021, por contribuintes não optantes pelo Simples Nacional;

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55698 /2020