Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55697 de 30 de Dezembro de 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no art. 36-A e no § 5º do art. 37, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5431 - No art. 25-D, é dada nova redação ao inciso II, conforme segue: II - a partir de 1º de maio de 2021, a outro contribuinte deste Estado submetido ao ajuste do imposto retido por substituição tributária previsto no art. 25-B, por meio de acordo entre os interessados.