Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55695 de 30 de Dezembro de 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5427 - No art. 26-C do Livro II é dada nova redação à alínea "a" do § 2º, mantida a redação de suas notas, conforme segue: a) emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV, limitado a 31 de dezembro de 2022; ALTERAÇÃO Nº 5428 - No Apêndice XLIV, o item IX da tabela passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE IX Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista 01/01/2022