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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55692 de 30 de Dezembro de 2020

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021, exceto quanto à alínea "b" da alteração nº 5422, que produz efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55692 /2020