Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55692 de 30 de Dezembro de 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 33/96, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 05/96, publicado no Diário Oficial da União de 26/06/96, e na Lei nº 15.576, de 29/12/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5415 - No art. 23 do Livro I, o "caput" do inciso XVII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota: XVII - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021, nas operações internas, quando a alíquota aplicável for 17,5%, com ferros e aços não-planos, classificados nos códigos da NBM/SH-NCM a seguir indicados: