Artigo 99 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55631 de 09 de Dezembro de 2020
Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 99
A redução de parâmetros de avaliação e a simplificação de exigências quanto aos Programas de Integridade para microempresas e empresas de pequeno porte serão objeto de regulamentação por ato conjunto da Procuradoria-Geral do Estado e da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.