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Artigo 97 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55631 de 09 de Dezembro de 2020

Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.

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Art. 97

O Programa de Integridade meramente formal e ineficaz para mitigar o risco de ocorrência dos atos lesivos previstos na Lei nº 15.228/2018 não será considerado, para fins de aplicação do percentual de redução de que trata o art. 49, V, e tampouco para a satisfação da exigência de que trata o art. 102, ambos deste Decreto.

Art. 97 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55631 /2020