JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55631 de 09 de Dezembro de 2020

Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 86

Constarão do Cadastro Estadual de Empresas Punidas, no mínimo, as seguintes informações acerca das sanções aplicadas:

I

identificação completa da pessoa jurídica punida;

II

número do processo no qual foi fundamentada a sanção;

III

nome do órgão ou entidade sancionadora;

IV

tipo de sanção aplicada; e

V

data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.

Art. 86, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55631 /2020