Artigo 86, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55631 de 09 de Dezembro de 2020
Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Constarão do Cadastro Estadual de Empresas Punidas, no mínimo, as seguintes informações acerca das sanções aplicadas:
I
identificação completa da pessoa jurídica punida;
II
número do processo no qual foi fundamentada a sanção;
III
nome do órgão ou entidade sancionadora;
IV
tipo de sanção aplicada; e
V
data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.