Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55631 de 09 de Dezembro de 2020
Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O processo administrativo de responsabilização, quando avocado, terá continuidade a partir da fase em que se encontra, a critério de quem o avocou, podendo ser aproveitadas todas as provas já carreadas aos autos.
Parágrafo único
No momento da avocação, poderá ser designada nova Comissão Processante para o processo administrativo de responsabilização.