Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55631 de 09 de Dezembro de 2020
Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 63
O fluxo do trabalho será regrado por meio de Instrução Normativa exarada em ato conjunto pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Contador e Auditor-Geral do Estado.