JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55631 de 09 de Dezembro de 2020

Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

A Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica terá uma secretaria própria, vinculada à Presidência da Comissão, que será responsável pelo recebimento dos processos e procedimentos relativos a este Decreto, registrando-os no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processo Administrativo Sancionador, de que trata o art. 112 deste Decreto.

Art. 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55631 /2020