Artigo 58, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55631 de 09 de Dezembro de 2020
Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica, para o exercício das competências conjuntas da Procuradoria-Geral do Estado e da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado previstas na Lei nº 15.228/2018.
Parágrafo único
Constitui competência exclusiva da CRPJ a análise das propostas de termo de compromisso.