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Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55631 de 09 de Dezembro de 2020

Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.

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Art. 58

Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica, para o exercício das competências conjuntas da Procuradoria-Geral do Estado e da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado previstas na Lei nº 15.228/2018.

Parágrafo único

Constitui competência exclusiva da CRPJ a análise das propostas de termo de compromisso.

Art. 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55631 /2020