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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55631 de 09 de Dezembro de 2020

Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.

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Art. 3º

A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no art. 20 da Lei nº 15.228/2018 será efetuada por meio de processo administrativo de responsabilização, que poderá ser precedido de procedimento preliminar de investigação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55631 /2020