Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55631 de 09 de Dezembro de 2020
Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Comissão Processante dará conhecimento da instauração e da entrega do relatório final do processo administrativo de responsabilização, bem como da celebração de acordo de leniência e de termo de compromisso à Procuradoria-Geral do Estado, à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, para o exercício de suas competências legais.