Artigo 108, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55631 de 09 de Dezembro de 2020
Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 108
(Revogado pelo Decreto N° 58.161, de 9 de maio de 2025.)
§ 1º
(Revogado pelo Decreto N° 58.161, de 9 de maio de 2025.)
§ 2º
(Revogado pelo Decreto N° 58.161, de 9 de maio de 2025.)
I
(Revogado pelo Decreto N° 58.161, de 9 de maio de 2025.)
II
(Revogado pelo Decreto N° 58.161, de 9 de maio de 2025.)
§ 3º
(Revogado pelo Decreto N° 58.161, de 9 de maio de 2025.)
§ 4º
(Revogado pelo Decreto N° 58.161, de 9 de maio de 2025.)
§ 5º
(Revogado pelo Decreto N° 58.161, de 9 de maio de 2025.)