Artigo 106 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55631 de 09 de Dezembro de 2020
Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 106
O não cumprimento da exigência de que trata o art. 102 durante o prazo delimitado nos parágrafos daquele artigo, acarretará a impossibilidade de nova contratação da pessoa jurídica com o Estado, até sua regularização, bem como sua inscrição no Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - CADIN/RS, de que trata a Lei nº 10.697/1996.