Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55627 de 08 de Dezembro de 2020
Altera o Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso IV e o § 4º do artigo 18; os artigos 22 e 24; o inciso III e o § 3º do artigo 36; o inciso III e os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do artigo 50; os incisos III, IV e V do artigo 103; os artigos 105, 106, 107 e 108, o inciso VI do artigo 110; o inciso IV e os §§ 4º e 5º do artigo 115; a Subseção V da Seção II do Capítulo V do Título III e os artigos 125 e 126; o inciso IX do artigo 135; o artigo 143; o inciso IX do artigo 155; a Subseção VIII da Seção IV do Capítulo V do Título III e os artigos 192 e 193; o inciso III do artigo 253; os incisos II, V e VII e os §§ 2º, 5º e 7º do artigo 271; o inciso VIII e os §§ 8º e 9º do artigo 296; o inciso I do artigo 299, todos do Anexo Único do Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018.