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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55585 de 20 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 6º

Os procedimentos relativos ao cancelamento e à anulação de empenhos serão regulamentados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.