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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55585 de 20 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 5º

Não se aplicam as disposições de que trata este Decreto às despesas judiciais inclusas em requisições de pequeno valor e as efetuadas a conta de recursos de operação de crédito.