Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55585 de 20 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não se aplicam as disposições de que trata este Decreto às despesas judiciais inclusas em requisições de pequeno valor e as efetuadas a conta de recursos de operação de crédito.