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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55585 de 20 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 4º

As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, cujos empenhos tenham sido emitidos até 31 de dezembro de 2019, terão seus saldos não liquidados anulados em 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único

As despesas de que trata o "caput" deste artigo serão reempenhadas à conta do orçamento em que forem reconhecidas.