Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55585 de 20 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas não inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade de caixa terão seus empenhos cancelados.

Parágrafo único

As despesas de que trata o "caput" deste artigo poderão ser reempenhadas à conta da Lei Orçamentária Anual de 2021.