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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55585 de 20 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 2º

Serão inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2020, conforme o disposto no art. 55, inciso III, alínea b, itens 1, 3 e 4, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:

I

as despesas liquidadas; e

II

as despesas não liquidadas, até o limite do saldo de disponibilidade de caixa.