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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55585 de 20 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 1º

A administração pública estadual direta, as autarquias e as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, no encerramento do exercício financeiro de 2020, deverão observar o disposto neste Decreto.