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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55541 de 16 de Outubro de 2020

Altera o Decreto nº 55.526, de 5 de outubro de 2020, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 55.526, de 5 de outubro de 2020, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 72/20, publicado no Diário Oficial da União de 03/08/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5347 - No item XXX da Seção III do Apêndice II, fica revogado o número 24, é dada nova redação aos números 43, 99, 100, 105 a 107 e ficam acrescentados os números 128 e 129, conforme segue: ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% "43 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo..................... 1902.1 17.049.00 37,51 37,51 se a carga tributária interna for 7%; 37,51 se a carga tributária interna for 12% 41,95 se a carga tributária interna for 7%; 50,01 se a carga tributária interna for 12%" "99 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo................... 1902.1 17.049.01 37,51 37,51 se a carga tributária interna for 7%; 37,51 se a carga tributária interna for 12% 41,95 se a carga tributária interna for 7%; 50,01 se a carga tributária interna for 12% 100 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos .......................... 1902.11.00 17.049.02 37,51 37,51 se a carga tributária interna for 7%; 37,51 se a carga tributária interna for 12% 41,95 se a carga tributária interna for 7%; 50,01 se a carga tributária interna for 12%" "105 Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo....... 1902.19.00 17.049.03 37,51 37,51 se a carga tributária interna for 7%; 37,51 se a carga tributária interna for 12% 41,95 se a carga tributária interna for 7%; 50,01 se a carga tributária interna for 12% 106 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo..................... 1902.19.00 17.049.04 37,51 37,51 se a carga tributária interna for 7%; 37,51 se a carga tributária interna for 12% 41,95 se a carga tributária interna for 7%; 50,01 se a carga tributária interna for 12% 107 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos................................... 1902.19.00 17.049.05 37,51 37,51 se a carga tributária interna for 7%; 37,51 se a carga tributária interna for 12% 41,95 se a carga tributária interna for 7%; 50,01 se a carga tributária interna for 12%" "128 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo............ 1902.11.00 17.049.06 37,51 37,51 se a carga tributária interna for 7%; 37,51 se a carga tributária interna for 12% 41,95 se a carga tributária interna for 7%; 50,01 se a carga tributária interna for 12%

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 55541 /2020