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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55503 de 24 de Setembro de 2020

Altera o Decreto nº 54.932, de 19 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2020.


Art. 1º

Ficam acrescentados os incisos XLII e XLIII ao art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 54.932, de 19 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: Art. 2º ... ... XLII – Ciências Aeronáuticas; XLIII – Engenharia Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55503 de 24 de Setembro de 2020