Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55485 de 16 de Setembro de 2020
Altera o Decreto nº 55.262, de 20 de maio de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.