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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55485 de 16 de Setembro de 2020

Altera o Decreto nº 55.262, de 20 de maio de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.