Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O município postulante deverá formalizar o seu interesse em participar do SUSAF/RS por intermédio de termo de adesão, assinado pelo Prefeito, conforme o Anexo I deste Decreto, e protocolado perante a Instância Operativa Central.