Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Município, para solicitar a adesão ao SUSAF/RS, deverá:
I
possuir Serviço de Inspeção Municipal - SIM- regulamentado, estruturado e ativo, ou participar de consórcio público, onde, dentre as suas atividades, o serviço de inspeção sanitária e industrial esteja organizado; e
II
possuir médico veterinário responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, com carga horária compatível às suas atividades.