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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 7º

O Município, para solicitar a adesão ao SUSAF/RS, deverá:

I

possuir Serviço de Inspeção Municipal - SIM- regulamentado, estruturado e ativo, ou participar de consórcio público, onde, dentre as suas atividades, o serviço de inspeção sanitária e industrial esteja organizado; e

II

possuir médico veterinário responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, com carga horária compatível às suas atividades.