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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 31

À Instância Operativa Local compete:

I

celebrar convênios e termos de cooperação com outros entes da Federação e unidades da administração pública direta e indireta, nos termos da legislação vigente;

II

realizar os serviços de inspeção e de fiscalização de produtos de origem animal nos empreendimentos registrados no SIM;

III

responsabilizar-se pela edição, publicação e execução da legislação municipal referente ao SIM;

IV

registrar os empreendimentos e aprovar os respectivos rótulos dos produtos registrados no SIM; e

V

suspender ou cancelar a operação dos empreendimentos registrados no SIM.