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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 29

As atividades de operação do SUSAF/RS serão executadas pelas Instâncias Operativas Central e Locais, de forma integrada e sistêmica.

§ 1º

A Instância Operativa Central é coordenada pelo Departamento de Defesa Agropecuária - DDA, com a participação do Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria - DAFA, composta predominantemente por servidores com formação em medicina veterinária e preferencialmente com conhecimento e experiência nas funções de inspeção e de fiscalização de produtos de origem animal.

§ 2º

As atribuições da Instância Operativa Local serão exercidas pela Secretaria Municipal da Agricultura ou equivalente, por intermédio de médico veterinário com atribuição para a realização das atividades de inspeção e de fiscalização sanitária dos produtos de origem animal, ou exercidas por consórcio de municípios com atribuições legais para tanto.