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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 28

Compete ao Conselho Gestor:

I

propor e referendar propostas, recomendações e instruções técnicas, por meio de documentos técnicos específicos, que respeitem as características locais e de produção, considerando, inclusive, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais agregados aos produtos;

II

propor parcerias, com órgãos públicos e com entidades privadas, com instituições de pesquisa e educacionais, de capacitação, de assistência técnica e extensão;

III

articular com os órgãos estaduais e federais para solucionar controvérsias, com vista a harmonizar e a compatibilizar as normas e os procedimentos;

IV

receber e analisar reclamações, representações ou queixas apresentadas com base no direito de petição pelos consumidores dos produtos do SUSAF/RS, contra atos comissivos ou omissivos de agentes públicos, autoridades administrativas e unidades administrativas;

V

sugerir ações integradas entre as instâncias operativas e de supervisão do SUSAF/RS, inclusive sob a forma de parcerias; e

VI

aprovar a criação e a extinção de Câmaras Técnicas de Trabalho, bem como promover a indicação dos seus integrantes.