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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 24

O Conselho Gestor tem a seguinte composição:

I

Diretor do Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - DDA/SEAPDR;

II

Chefe da Divisão de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - DIPOA/SEAPDR;

III

membro da Instância Operativa Central do SUSAF/RS;

IV

um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura no Rio Grande de Sul - FETAG/RS;

V

um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande de Sul - FETRAF/RS;

VI

um representante da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

VII

um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS; e

VIII

um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.