Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Conselho Gestor tem a seguinte composição:
I
Diretor do Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - DDA/SEAPDR;
II
Chefe da Divisão de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - DIPOA/SEAPDR;
III
membro da Instância Operativa Central do SUSAF/RS;
IV
um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura no Rio Grande de Sul - FETAG/RS;
V
um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande de Sul - FETRAF/RS;
VI
um representante da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
VII
um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS; e
VIII
um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.