Artigo 23, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Conselho Gestor é órgão colegiado que funciona como instância consultiva do SUSAF/RS, com a finalidade de elaborar diretrizes e instruções normativas necessárias às suas finalidades.
§ 1º
DDA da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, ou a quem este designar mediante ato específico, com direito a voto qualificado no caso de empate.
§ 2º
O apoio administrativo e assessoramento técnico ao Conselho Gestor serão de atribuição da Instância Operativa Central.
§ 3º
Os membros titulares e os respectivos suplentes com direito a voz e a voto no Conselho Gestor, serão indicados ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural pelos órgãos e pelas entidades que o compõe.
§ 4º
A função de membro do Conselho Gestor será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.