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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 22

A exclusão administrativa de Município do SUSAF/RS é de competência da Instância Operativa Central, facultada consulta ao Conselho Gestor, cabendo recurso administrativo da decisão ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.

Parágrafo único

O empreendimento credenciado interessado poderá intervir como terceiro interessado no processo administrativo que tenha por objeto a exclusão de que trata o "caput" deste artigo.