Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A exclusão administrativa de Município do SUSAF/RS é de competência da Instância Operativa Central, facultada consulta ao Conselho Gestor, cabendo recurso administrativo da decisão ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único
O empreendimento credenciado interessado poderá intervir como terceiro interessado no processo administrativo que tenha por objeto a exclusão de que trata o "caput" deste artigo.